Uma das coisas boas de morar em condomínio, e usar a tecnologia a nosso favor, é poder trocar informações com os outros moradores. Nós criamos um grupo privado no Facebook, e publicamos tanto os acontecimentos e reclamações, quanto as coisas boas e de interesse geral para todos os moradores.
Foi lá que eu fiquei sabendo que o valor do IPTU do nosso apartamento, poderia ser reduzido. E hoje, eu vim dividir com vocês, como conseguimos essa proeza.
Na verdade, a maioria dos cálculos, se não todos, são feitos sobre o valor venal do imóvel. Esse valor é calculado pela prefeitura com base na Planta Genérica de Valores. Mas, se você acha que este valor é injusto ou foi calculado inadequadamente, a lei permite que você se manifeste e solicite uma revisão dos valores calculados.
Vou usar o nosso caso como exemplo, para que vocês entendam o que aconteceu. A matrícula do condomínio foi desmembrada e individualizada. Mas, o apartamento ainda constava na prefeitura, como sendo da construtora.
O primeiro passo a se fazer, foi atualizar os dados cadastrais para os do real proprietário. E depois de fazer isso, nós preenchemos um formulário na subprefeitura, solicitando a revisão dos valores cobrados.
O nosso IPTU de 2013, veio com um valor de R$730,50 e a base de cálculo utilizada foi R$105.777,00. Porém, com este valor venal, nós nos enquadramos na lei 13.698/2003 que prevê um desconto, que não havia sido aplicado.
Após a análise da nossa solicitação, o desconto foi aplicado e a base de cálculo caiu para R$66.742,00 e consequentemente o IPTU baixou para R$533,90. A diferença foi de quase R$200,00, não é grande coisa, mas dá para investir no seguro do apartamento, por exemplo.
Dependendo do seu caso, a redução do valor venal pode te ajudar a economizar além do IPTU, com o ITBI e a escritura. Procure o site da prefeitura da sua cidade, e solicite a revisão do valor venal. O máximo que pode acontecer, é você não se enquadrar na redução e ter o pedido negado.
No caso da prefeitura de São Paulo, você encontra mais informações sobre a reclamação tributária neste link. E sobre a lei 13.698/2003 neste link.
O G1 publicou uma matéria hoje, sobre o Orçamento de 2014, e pode ser que o IPTU sofra aumentos, vale a pena dar uma lida na matéria.
Aproveitaram a dica de hoje?
O G1 publicou uma matéria hoje, sobre o Orçamento de 2014, e pode ser que o IPTU sofra aumentos, vale a pena dar uma lida na matéria.
Aproveitaram a dica de hoje?




Dica boa, vale a pena e nem é tão trabalhoso ir até a sub prefeitura e entregar os papéis (depois de preencher o formulário online).
ResponderExcluirE olha que eu sou preguiçosa hehehe!
É isso aí Fabih, vale a pena e é um desconto justo, previsto em lei. =)
ExcluirBeijos
Vou me informar disso Fabi, muito bom!!!
ResponderExcluirBeijos,
Ana
Isso aí Ana! =)
ExcluirBeijos
Fabi, como eu faço para atualizar os dados para o novo morador?
ResponderExcluirLeidiane, você é de São Paulo capital? Se for, pode acessar esse link para obter mais informações: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453
ExcluirSe não for, procure o site da prefeitura da sua cidade, lá você deve encontrar mais informações, ou um telefone.
Beijos
É bem importante nesses casos ter em mente que cada caso é um caso e quem define a forma de calculo de IPTU é cada municipio. Em alguns casos há valores apreciativos e depreciativos no calculo do valor venal e o seu imovel pode estar bem desatualizado. Ao pedir revisão corre-se o risco de ter esse valor aumentado também, principalmente em imóveis não tão novos e que tiveram melhorias sem atualização por fiscais da prefeitura, que são consideradas fatores apreciativos (aumentam o valor venal). Nesses casos é sempre importante conhecer o código tributário do seu Município e entender como esse cálculo é feito. A utilização desses fatores não existe em todos os lugares .
ResponderExcluirMuito obrigada pela sua participação e esclarecimentos Mariana. =D
Excluir:D
ResponderExcluirOi, tenho vários links de desconto no site do Walmart. Os cupons e códigos de descontos são válidos em qualquer mês durante todo o ano.
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