13 de dez. de 2013

Fiz confusão com os direitos do consumidor

Gente, como montar o home office está dando trabalho. Finalmente a Tok Stok veio retirar a escrivaninha problemática, e reembolsaram o valor pago. Mas, a saga procurando outra que coubesse e atendesse a todos os requisitos, só estava começando.

Procurei durante o Black Friday, mas não encontrei nada que agradasse. Resolvi levar o marido para passear na Av. Teodoro Sampaio, aqui em SP, e depois de visitar várias lojas, consegui decidir por uma escrivaninha. Tudo aconteceu sem nenhuma pressão, o marido só disse que se eu não comprasse alguma mesa naquele dia, não entrava mais em casa. =S

A escolhida foi a escrivaninha Leca, que é branca e vem com duas gavetas. Ela era a única a pronta entrega, e as outras demorariam 45 dias. O maior problema dela, era o tamanho. Com apenas 110cm de comprimento, a gente teria que comprar um gaveteiro para poder guardar os materiais de escritório. Ela custou R$725,00.


Compramos, mas fiquei super encucada. Durante o Black Friday, também comprei um computador novo, e ele é grande. A minha cadeira também é grande. A impressão é de que tudo ficaria entulhado e desproporcional, nada confortável.

No dia seguinte, estava na internet, e encontrei outra mesa na Oppa. Ela era perfeita, com um tamanho e altura ótimos, e o preço bem mais atrativo. Na hora eu pensei: como tenho 7 dias para cancelar a primeira compra e ainda dá tempo de desmarcar a entrega, vou comprar este achado e desfazer o negócio com a outra loja.

E feliz da vida, comprei a Mesa Alpha 140x60cm, na Oppa, por R$499,00.


Da mesma forma, precisarei de um gaveteiro ou outro móvel auxiliar. A diferença, é que o móvel vai ficar embaixo da mesa, e não ao lado, como seria com a Leca. Vai ficar mais clean, e eu estou namorando um gaveteiro amarelo para dar o tchan!

A confusão

O dono da primeira loja está se recusando a cancelar a compra. E ao consultar um advogado amigo meu, descobri que o direito de arrependimento só é protegido em lei, para compras fora do estabelecimento comercial (internet, call center etc). Como fui na loja e vi o produto antes de comprar, o dono não é obrigado a fazer o cancelamento.

Afinal, quando podemos fazer o cancelamento da compra de um produto?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento é obrigatório nas seguintes situações:

art. 18 - Quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou vício (defeito) e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
art. 19 - Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
art. 35 - Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
art. 49 - Desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc);
art. 1º, § 2º da Lei do Estado de São Paulo 14.516/11 - Desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.

Para as demais situações, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.
Fonte: PROCON SP

Agora, eu estou esperando a entrega da Oppa, e pensando na melhor forma de usar o crédito da outra loja. Talvez a minha mãe compre um rack para a sala dela. =D

Se ainda não conhece a Oppa (link afiliado) vale a pena fazer uma visita.


Fiquem atentos aos direitos do consumidor. 
Não cometam o mesmo engano que eu. 


Ah essa vida online, confundi tudo!

Gostou do post?! Não esqueça de me seguir nas redes sociais e ajudar a divulgar.
FanPage  |  Youtube  |  Instagram

12 comentários:

  1. Caramba hein Fabizinha, bom saber disso!
    Mas acho que a mesa da oppa com certeza é bem mais bonita, ótima escolha!

    Beeeijos

    ResponderExcluir
  2. Oi Fabi!!!

    Essa dos 7 dias eu já sabia pq trabalho em loja, mas o seu engano é muito comum, hoje em dia, as pessoas estão acostumadas a comprar pela internet e acabam confundindo as regras, outra coisa que contribui para confusão é que a maior parte das lojas de shopping, fazem trocas de seus produtos por um período de 30 dias, isso é tão comum, que muitas pessoas pensam que este é um direito do consumidor, no entanto não é bem assim...

    Parabéns pelo post, vai ajudar muita gente e parabéns pela compra.

    Grande beijo,
    Ana

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é Ana, fui uma das que confundiu tudo. E dos 30 dias eu também não sabia. Obrigada viu!
      Beijos

      Excluir
  3. Poxa, que chato! Se você ainda tivesse mais móveis para comprar poderia aproveitar o crédito na loja, mas mesmo assim seria um gasto a mais não planejado. Obrigada por compartilhar a experiência conosco, com certeza vai ajudar muita gente a não cometer o mesmo erro. Bjos!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É mesmo Mariana, não tenho mais o que comprar nessa loja, e seria um gasto inesperado. Vou levar a minha mãe na loja para ver se ela se interessa por alguma coisa.
      Beijos

      Excluir
  4. Oi Fabi! É realmente importante sabermos dos nossos direitos, só assim poderemos exigi-los. Eu sou super a favor do ensino, ainda no colégio, de noções de direito, para tratar principalmente de direitos fundamentais e direito do consumidor. Se as pessoas soubessem mais dos seus direitos, as empresas com certeza abusariam menos... Beijos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa Thais! Poderiam ensinar essas noções básicas já no colégio né. Quem sabe um dia..rs
      Beijão

      Excluir
  5. Olá Fabi,

    Acompanho o blog e fiquei fã das suas postagens!! Já li todos os posts antigos!! Essa informação eu não sabia também.. muito importante seu alerta pois faria a mesma confusão que você, com certeza. Mas que bom que deu tudo certo. Aguardando o post quando ela chegar!

    Ah, o apê está lindo, parabéns!!! Bjs, Rafaela.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rafa, jura que você leu tudinho?! Que fofa!
      Obrigada pelo carinho viu.
      Só pra te deixar curiosa, a mesa já chegou e estou escrevendo dela.. =P
      Beijos

      Excluir
  6. Queridona...vai ficar lindo com o gaveteiro amarelo hein...e pelo menos vai poder trocar a outra compra..mas q doeu no bolso, doeu né...vivendo e aprendendo. Bjokas

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tomara que fique bom amore! Cruze os dedos aí! =P
      Erro besta que doeu no bolso. Pelo menos consigo alertar para que ninguém faça a mesma caca.
      Beijão

      Excluir

Olá! Pode comentar a vontade. Sinta-se em casa!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
 
Copyright 2013 Dicas do Novo Apê. Powered by Blogger